Vantagens em colocar um sistema de assiduidade electrónico:
§Aumento da produtividade;
§Redução de custos administrativos;
§Aumento da assiduidade e rentabilidade
dos Recursos Humanos;
§Facilidade no processamento salarial;
§Facilidade em manter os registos actualizados;
§Deixam de existir as faltas injustificadas;
§Deixam de existir as falsas horas extra;
§Deixam de existir os trabalhos fantasma;
Um Sistema de Gestão e Controlo de Assiduidade consiste em registar os movimentos de entrada e saída do trabalhador, através de terminais de ponto digitais que podem efectuar a leitura dos movimentos recorrendo a várias tecnologias: PIN CODE, magnética, RFid (aproximação), e biométrica (leitura do dedo, da íris humana, do reconhecimento facial, etc.).
De acordo com a legislação em vigor, torna-se obrigatório para a entidade empregadora manter um registo de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador.
A Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto do Código de Trabalho, Capitulo II - Prestação de Trabalho, Secção III - Duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 162º - Registo, é bastante explícita:
“O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.”
Relógios de Ponto
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